A aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por idade são benefícios previstos pela Previdência Social, voltados a pessoas que contribuíram ao longo de sua vida ao INSS e atendem a determinados requisitos. No caso das pessoas com deficiência, o processo de concessão de aposentadoria pode ser ainda mais complexo

devido a diversos fatores, como a comprovação da deficiência, a necessidade de adaptação de critérios específicos e a avaliação médica do INSS. No entanto, quando a aposentadoria é indevidamente recusada, a pessoa com deficiência tem o direito de recorrer para garantir seus direitos.
O que é a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria para pessoas com deficiência é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, além de cumprirem os requisitos básicos, apresentam uma deficiência que compromete a sua capacidade de trabalho de forma permanente ou de longo prazo. Existem duas formas de aposentadoria que podem ser solicitadas por essas pessoas:
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência possui uma exigência diferenciada de tempo de contribuição, considerando a dificuldade que a deficiência pode acarretar para o exercício de atividades laborais. Para homens, a idade mínima é de 60 anos e, para mulheres, 55 anos, com a possibilidade de redução do tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício.
Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
Essa aposentadoria é concedida à pessoa que se encontra incapaz de exercer qualquer atividade profissional devido à deficiência ou outra condição de saúde que a torne permanentemente incapaz de trabalhar.
As pessoas com deficiência têm direito a uma redução no tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Essa lei prevê a possibilidade de redução no tempo de contribuição, em função da deficiência, com prazos diferenciados:
Deficiência leve
A pessoa com deficiência poderá se aposentar com 33 anos de contribuição (homens) e 28 anos (mulheres).
Deficiência moderada
A pessoa com deficiência poderá se aposentar com 29 anos de contribuição (homens) e 24 anos (mulheres).
Deficiência grave
A pessoa com deficiência poderá se aposentar com 25 anos de contribuição (homens) e 20 anos (mulheres).
Principais Motivos para a Recusa de Aposentadoria para Pessoa com Deficiência
Embora o direito à aposentadoria para pessoas com deficiência esteja garantido pela legislação brasileira, existem algumas razões que podem levar o INSS a recusar a concessão do benefício. Abaixo, abordaremos os principais motivos para a recusa e os obstáculos enfrentados por essas pessoas.
Dificuldade de Comprovação da Deficiência
A principal dificuldade para a concessão da aposentadoria para pessoas com deficiência é a comprovação da deficiência. O INSS exige laudos médicos detalhados, com informações que atestem a gravidade e a natureza da deficiência, além de como ela afeta a capacidade de trabalho do segurado.
No entanto, não é raro que a documentação apresentada não seja considerada suficiente ou que o perito médico do INSS não reconheça a gravidade da deficiência. Isso pode resultar em um indeferimento do pedido.
Classificação Errada da Deficiência
Outro motivo para a recusa de aposentadoria é a classificação equivocada da deficiência. A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece categorias de deficiência (leve, moderada e grave), e o INSS pode não considerar corretamente o grau da deficiência do segurado, aplicando as exigências de tempo de contribuição inadequadas.
Por exemplo, uma pessoa com deficiência grave pode ter sua solicitação recusada por não ser reconhecida como tal, o que prejudica a concessão do benefício com o tempo de contribuição reduzido.
Falta de Documentação Completa
O processo de solicitação de aposentadoria para pessoa com deficiência exige uma documentação completa, que deve incluir laudos médicos, exames, provas de tempo de contribuição e outros documentos pessoais. Caso o trabalhador não consiga reunir a documentação necessária ou se a documentação apresentada estiver incompleta, o pedido pode ser indeferido.
Erro no Cadastro de Contribuições
Se houver erro no cadastro de contribuições do trabalhador ou se o tempo de serviço não for corretamente computado, o INSS pode recusar o pedido de aposentadoria. A falta de registros ou a ausência de contribuições durante períodos críticos pode resultar na negativa do benefício.
Aposentadoria por Invalidez Indevida
Para a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), é necessária a comprovação de que a deficiência ou condição de saúde do trabalhador o impede de exercer qualquer atividade profissional. Em alguns casos, o INSS pode concluir que a pessoa tem condições de trabalhar, mesmo com a deficiência, e, portanto, negar o benefício. Isso pode acontecer especialmente quando o INSS baseia-se apenas em uma perícia médica e não leva em conta as condições reais do trabalhador.
Direitos da Pessoa com Deficiência no Processo de Aposentadoria
É fundamental que o segurado com deficiência conheça seus direitos para poder se defender caso haja recusa da aposentadoria. Abaixo, listamos os principais direitos:
Redução do Tempo de Contribuição
A principal vantagem para a pessoa com deficiência no processo de concessão de aposentadoria é a possibilidade de reduzir o tempo de contribuição, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013. Essa redução pode ser decisiva para que a pessoa se aposente mais cedo.
Aposentadoria por Idade ou Por Invalidez
A pessoa com deficiência tem direito tanto à aposentadoria por idade, com a redução do tempo de contribuição, quanto à aposentadoria por invalidez, caso se comprove que a deficiência impede o trabalhador de exercer qualquer atividade profissional. A aposentadoria por invalidez é paga para quem apresenta uma incapacidade permanente para o trabalho.
Perícia Médica Especializada
A pessoa com deficiência tem o direito de passar por uma perícia médica especializada para comprovar a gravidade e a natureza da sua deficiência. Em casos de dúvida quanto à avaliação, o trabalhador pode pedir uma nova perícia, inclusive com a ajuda de um médico particular, para contestar a avaliação do INSS.
Recursos Administrativos e Judiciais
Caso a aposentadoria seja recusada, a pessoa com deficiência tem direito de recorrer administrativamente à Junta de Recursos do INSS ou judicialmente para garantir a concessão do benefício. O recurso administrativo deve ser feito dentro do prazo legal, e a pessoa pode apresentar novas provas para reforçar seu pedido. Em caso de negativa no processo administrativo, é possível recorrer à Justiça.
Como Reverter a Recusa da Aposentadoria para Pessoa com Deficiência
Quando a aposentadoria para pessoa com deficiência é recusada, o segurado tem alguns caminhos a seguir para tentar reverter a decisão. Abaixo, explicamos como agir em cada uma dessas situações.
Recurso Administrativo
O primeiro passo é entrar com um recurso administrativo junto ao INSS. Esse recurso deve ser protocolado no prazo de 30 dias após a decisão de indeferimento e deve incluir todos os documentos necessários para comprovar o direito à aposentadoria. Isso pode envolver laudos médicos mais detalhados, exames complementares ou novos documentos que ajudem a reforçar a deficiência e o tempo de contribuição do trabalhador.
Nova Perícia Médica
Se o INSS negou a aposentadoria com base na perícia médica e o trabalhador acredita que o laudo foi incorreto, ele pode solicitar uma nova perícia médica ou pedir a revisão do laudo. Em alguns casos, a contratação de um médico particular para elaborar um parecer técnico que contraponha o laudo do INSS pode ajudar.
Ação Judicial
Se o recurso administrativo não for bem-sucedido, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para solicitar a concessão do benefício. Nesse caso, um juiz poderá determinar a concessão da aposentadoria, caso reconheça que o INSS não considerou corretamente as evidências de deficiência e o tempo de contribuição. A ação judicial pode incluir perícias médicas, além de outros documentos, como testemunhas ou provas de tempo de serviço.
Assistência Jurídica Especializada
É recomendável que a pessoa com deficiência busque o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário. O advogado pode orientá-la sobre a documentação necessária, ajudar na preparação do recurso ou da ação judicial e garantir que os direitos do segurado sejam respeitados ao longo de todo o processo.
Dúvidas Frequentes sobre a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência
Quais são as condições para a concessão da aposentadoria para pessoa com deficiência?
A concessão depende da comprovação da deficiência, do tempo de contribuição e do grau da deficiência. O trabalhador pode ter direito à redução do tempo de contribuição, conforme o grau de deficiência.
O que fazer se a perícia do INSS não reconhecer minha deficiência?
É possível solicitar uma nova perícia ou recorrer ao INSS apresentando novos laudos médicos e documentos. Caso o recurso administrativo não resolva, é possível entrar com uma ação judicial.
A aposentadoria por invalidez é a mesma para pessoas com deficiência?
Não, a aposentadoria por invalidez é destinada àqueles que não têm capacidade de trabalhar por motivo de uma doença ou acidente. A aposentadoria para pessoas com deficiência pode ter requisitos diferenciados e até mesmo um tempo de contribuição reduzido.
Conclusão
A recusa da aposentadoria para pessoa com deficiência pode ser frustrante, mas é importante que o trabalhador saiba que existem meios legais para reverter essa decisão. A comprovação da deficiência, a perícia médica detalhada e o direito à redução do tempo de contribuição são pontos fundamentais no processo. Caso haja recusa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, garantindo a proteção dos direitos da pessoa com deficiência e o acesso a uma aposentadoria justa.

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