Direito Civil – Reconhecimento de União Estável

A união estável é uma das formas de constituição de família reconhecida pelo Direito Civil Brasileiro. Embora não exija cerimônia formal, como o casamento, a união estável é considerada pela legislação brasileira como uma entidade familiar, com direitos e deveres entre os parceiros. O reconhecimento da união estável tem implicações jurídicas significativas.

Principalmente no que se refere a direitos patrimoniais, herança, pensão alimentícia, guarda de filhos, entre outros. Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais aspectos sobre o reconhecimento da união estável, seus efeitos legais, e as implicações para os parceiros.

O que é União Estável?

A união estável é uma relação afetiva, pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família, sem a necessidade de formalização por meio do casamento. A legislação brasileira estabelece que a união estável deve ter características específicas para ser reconhecida como tal:

Estabilidade e Durabilidade

A união deve ser contínua, ou seja, deve perdurar por um período considerável de tempo, demonstrando a intenção de constituição de uma família.

Os parceiros devem viver de maneira pública e notória, assumindo uma vida em comum, com interesses, projetos e responsabilidades compartilhados.

Objetivo de Constituir Família

Como se Dá o Reconhecimento da União Estável?

O reconhecimento da união estável pode ocorrer de diferentes maneiras, com a declaração pública sendo uma das formas mais comuns. Existem dois principais caminhos para o reconhecimento legal de uma união estável:

Reconhecimento Formal por Escritura Pública

A forma mais simples e segura de formalizar a união estável é por meio de uma escritura pública de união estável, lavrada em cartório. Embora não seja obrigatório, esse procedimento proporciona maior segurança jurídica às partes envolvidas, especialmente em casos de partilha de bens, heranças ou pensão alimentícia.

A escritura pública é uma declaração formal, na qual os parceiros reconhecem publicamente a existência da união estável e podem até estabelecer cláusulas que regulem questões patrimoniais (por exemplo, a adoção do regime de comunhão parcial de bens ou separação de bens).

A união estável também pode ser reconhecida por meio de ação judicial, quando há dúvida quanto à sua existência ou quando um dos parceiros ou terceiros necessitam do reconhecimento formal, por exemplo, em questões relacionadas a herança ou pensões.

Além disso, em algumas situações, pode ser necessário recorrer à via judicial para formalizar o reconhecimento da união estável, especialmente quando não há acordo entre as partes envolvidas.

É importante destacar que, mesmo que a união estável seja formalizada posteriormente, ela pode ser reconhecida com efeitos retroativos, ou seja, reconhece-se sua existência desde o início da convivência, se assim for provado.

Direitos e Deveres na União Estável

A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar e, portanto, gera direitos e deveres entre os parceiros. A Lei nº 9.278/1996, que regula a união estável, estabelece diversas implicações jurídicas para os conviventes.

Direitos Patrimoniais

Regime de Bens

Os parceiros podem estabelecer, por meio de acordo formal ou de sua convivência, um regime de bens para reger a união. O regime padrão, na ausência de acordo formal, é o da comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos durante a união são compartilhados igualmente, salvo quando se tratar de bens pessoais (aqueles adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação).

Em caso de dissolução da união estável (por separação ou falecimento), a partilha de bens será feita conforme o regime de bens adotado, se houver. Caso não haja um acordo formal, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

Pensão Alimentícia

Assim como no casamento, os parceiros podem ter direito a pensão alimentícia em caso de separação. A pensão é determinada com base na necessidade de um dos parceiros e na capacidade de pagamento do outro. Caso um dos parceiros tenha sido dependente financeiramente da união, ele pode solicitar o pagamento de pensão, seja após o término da união, seja em caso de falecimento de um dos conviventes.

Direitos Sucessórios

Os parceiros em uma união estável têm direito à herança do outro, conforme o regime de bens adotado. Se a união estável for formalizada e registrada, o parceiro sobrevivente tem os mesmos direitos que um cônjuge casado, ou seja, pode pleitear a parte que lhe cabe na herança, caso o outro falecer.

É importante lembrar que a partilha de bens na sucessão de uma união estável só ocorre quando não houver testamento contrário ou outras disposições legais que contrariem os direitos do parceiro sobrevivente.

Guarda e Filiação

A união estável também implica direitos relacionados aos filhos. Os filhos gerados durante a convivência têm os mesmos direitos dos filhos nascidos em casamento, incluindo os direitos à herança, à educação e à convivência com ambos os pais.

Quanto à guarda de filhos, se os pais não chegarem a um acordo, o juiz determinará a guarda e as visitas, sempre com base no melhor interesse da criança, considerando o direito de convivência familiar e afetiva.

É importante lembrar que a partilha de bens na sucessão de uma união estável só ocorre quando não houver testamento contrário ou outras disposições legais que contrariem os direitos do parceiro sobrevivente.

Diferenças entre Casamento e União Estável

Embora a união estável seja equiparada ao casamento em muitos aspectos, há algumas diferenças importantes que os parceiros devem compreender ao optar por uma ou outra forma de constituição familiar:

Formalização

Casamento

O casamento exige a celebração de uma cerimônia oficial, com a assinatura do contrato matrimonial perante o juiz ou autoridade competente.

A união estável não exige formalidade ou cerimônia, podendo ser estabelecida pela convivência do casal, embora seja recomendada a formalização por meio de escritura pública.

Regime de Bens

Casamento

No casamento, o regime de bens precisa ser escolhido pelos cônjuges antes de sua celebração (comunhão parcial, separação de bens, etc.), sendo formalizado no ato do casamento.

A união estável adota o regime da comunhão parcial de bens, a menos que as partes estipulem outro regime de bens por meio de contrato específico.

Direito Sucessório

Casamento

O cônjuge tem direitos sucessórios automáticos, como a herança do parceiro falecido.

O parceiro em união estável tem direito à sucessão, desde que esteja formalmente reconhecido ou, caso contrário, seja necessário comprovar a união estável judicialmente.

Pensão por Morte

Casamento

O cônjuge tem direito à pensão por morte caso o parceiro falecer.

O parceiro de união estável também tem direito à pensão por morte, desde que seja comprovada a convivência e a dependência econômica.

Conclusão

O reconhecimento da união estável é fundamental para garantir a proteção jurídica dos direitos dos parceiros, especialmente no que diz respeito à partilha de bens, herança, pensão alimentícia e direitos sucessórios. Embora não exija formalidade, a união estável pode ser registrada por escritura pública, o que oferece maior segurança jurídica às partes envolvidas.

É importante que os parceiros, ao optarem pela união estável, compreendam seus direitos e deveres e, caso necessário, busquem orientação jurídica para formalizar a união e garantir que seus interesses patrimoniais e familiares sejam devidamente resguardados.

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