Direito Civil – Indenização por Abandono Afetivo

A indenização por abandono afetivo é um tema recente e crescente dentro do Direito Civil, especialmente quando se trata das relações familiares e de convivência. Trata-se de uma compensação financeira que pode ser solicitada por uma pessoa que tenha sido negligenciada ou abandonada emocionalmente por outra.

Em situações de parentesco ou relações de afetividade, como filhos em relação a pais ou vice-versa. O conceito de abandono afetivo envolve não apenas a ausência física, mas a falta de apoio emocional, cuidado e atenção, impactando de maneira significativa o bem-estar psicológico

O Que é Abandono Afetivo?

O abandono afetivo é a falta de atenção emocional, carinho, e cuidado de um indivíduo em relação ao outro, principalmente em relações familiares. Este conceito não se limita à ausência física da pessoa, mas envolve a negligência afetiva, que pode ser tão prejudicial quanto o abandono físico.

O abandono afetivo pode ocorrer em diferentes contextos:

Pais em relação aos filhos

Quando os pais não cumprem seu papel de proporcionar afeto, educação, cuidado e apoio psicológico aos filhos.

Em situações de negligência por parte dos filhos para com os pais idosos, especialmente em casos de abandono em instituições de longa permanência ou a ausência de apoio emocional e físico.

Em casos de casais que não cumprem o papel de apoio emocional mútuo durante a convivência.

Indenização por Abandono Afetivo: Conceito e Fundamento Jurídico

A indenização por abandono afetivo se refere à reparação financeira dos danos causados pela negligência emocional, sofrimento e prejuízos psicológicos que uma pessoa sofreu devido ao abandono afetivo. Embora o conceito de abandono afetivo não tenha sido amplamente reconhecido em legislatura como uma “ação civil” formal, o entendimento da jurisprudência tem evoluído para considerar esses danos como indemnizáveis.

A principal base jurídica para a indenização por abandono afetivo é a ideia de responsabilidade civil. Quando alguém sofre um dano — seja ele físico ou psicológico — por conta de uma atitude negligente de outra pessoa, há o direito de reparação dos prejuízos, seja por danos materiais, seja por danos morais. Assim, no caso do abandono afetivo, o fundamento é o dano moral, que envolve sofrimento psicológico causado pela negligência ou omissão.

Código Civil Brasileiro

O artigo 186 do Código Civil Brasileiro estabelece que quem, por ação ou omissão, causar dano a outrem, violando o direito de outra pessoa, deverá reparar esse dano. Este dispositivo é o ponto de partida para as ações de responsabilidade civil, como o abandono afetivo, uma vez que a omissão do afeto pode ser entendida como uma violação ao direito fundamental da pessoa ao bem-estar psicológico.

De acordo com o artigo 927 do Código Civil, aquele que causar dano a outrem tem o dever de repará-lo. E, como o abandono afetivo provoca danos psicológicos, o sofrimento emocional e psicológico pode ser reparado por meio da indenização por dano moral. Esse tipo de indenização visa a compensação pelo sofrimento causado, além de ter uma função pedagógica, visando coibir comportamentos prejudiciais.

Quem Pode Reivindicar Indenização por Abandono Afetivo?

Em princípio, a indenização por abandono afetivo pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha sido emocionalmente negligenciada. Contudo, são mais comuns as ações movidas por filhos contra pais ou pais contra filhos em situações específicas. Os casos mais típicos são:

Filhos contra Pais

O abandono afetivo parental ocorre quando os pais, mesmo sendo responsáveis pela educação e cuidado de seus filhos, negligenciam a oferta de afeto e apoio emocional necessários ao desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. Esse tipo de abandono pode deixar sequelas psicológicas, como depressão, ansiedade e baixa autoestima, que justificam a reparação financeira.

Exemplo: Um pai que, por longos anos, não visita o filho, não se preocupa com seu bem-estar psicológico e emocional, negligenciando o papel parental. Mesmo que o pai tenha cumprido suas obrigações financeiras, a falta de afeto pode resultar em uma ação de indenização por dano moral.

O abandono afetivo em relação aos pais é mais comum em situações de negligência emocional de filhos adultos para com pais idosos ou em estado de vulnerabilidade. Muitos filhos, ao atingirem a vida adulta, se distanciam de seus pais, negligenciando o cuidado afetivo e psicológico necessário, o que pode acarretar sofrimento emocional para os pais.

Exemplo: Filhos que abandonam um pai idoso em um lar de idosos, sem manter qualquer contato afetivo ou emocional, e sem demonstrar preocupação com seu bem-estar emocional.

Elementos que Configuram o Abandono Afetivo

Para que seja possível reivindicar uma indenização por abandono afetivo, é necessário que alguns elementos estejam presentes. A simples ausência física de alguém, por si só, não configura o abandono afetivo. Alguns elementos que podem ser levados em consideração incluem:

Falta de Atenção Emocional

A omissão afetiva, que é a falta de cuidado, carinho, e apoio emocional, é um fator importante. A pessoa negligenciada deve demonstrar que sofreu psicologicamente devido à falta de afeto, o que pode ser provado por testemunhas, exames psicológicos ou laudos médicos.

A existência de um vínculo familiar ou de afetividade entre as partes é essencial. Não basta que haja uma relação de convivência, é preciso que seja um relacionamento genuíno de afeto, como ocorre entre pais e filhos, cônjuges ou até mesmo entre avós e netos.

É necessário demonstrar o dano psicológico causado pelo abandono afetivo. Em casos de filhos contra pais, os danos emocionais podem ser revelados por médicos, psicólogos ou terapeutas que atestem a gravidade do sofrimento da vítima.

Jurisprudência e Casos Práticos

A jurisprudência tem se moldado para acolher ações de indenização por abandono afetivo, com algumas decisões reconhecendo o impacto emocional do abandono de filhos por seus pais. Algumas decisões judiciais mais recentes estabelecem que, em casos de negligência afetiva, é possível a compensação por dano moral, levando em consideração o sofrimento psicológico do indivíduo.

Um exemplo recente foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em um julgamento concluiu que a falta de apoio emocional de um pai para com um filho pode gerar a obrigação de reparação por danos morais. Além disso, é importante destacar que as decisões podem variar conforme a interpretação dos tribunais, mas a tendência é de que mais casos de abandono afetivo sejam reconhecidos e indenizados.

Como Ingressar com Ação de Indenização por Abandono Afetivo

A ação de indenização por abandono afetivo pode ser ajuizada por meio de um pedido de danos morais. A parte interessada deve:

Provar o vínculo afetivo: Demonstrar a existência de uma relação afetiva significativa, como a relação entre pais e filhos.
Comprovar o abandono afetivo: Por meio de provas de negligência, como a falta de visitas, conversas, carinho ou apoio emocional.
Comprovar o dano psicológico: Utilizar documentos médicos ou laudos psicológicos que atestem o sofrimento emocional decorrente do abandono afetivo.

Conclusão

O conceito de indenização por abandono afetivo no Direito Civil é uma ferramenta importante para proteger aqueles que sofrem pela falta de afeto em relações familiares, especialmente entre pais e filhos. Embora o tema ainda seja recente e em evolução, o reconhecimento de que o sofrimento emocional causado pela ausência de afeto pode ser reparado por danos morais está se tornando cada vez mais comum na jurisprudência. A indenização busca compensar o sofrimento psicológico, trazendo justiça para as vítimas do abandono afetivo e, ao mesmo tempo, reforçando a importância do afeto e cuidado nas relações familiares.

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