A guarda e a pensão alimentícia são dois dos principais aspectos legais que surgem em caso de separação ou divórcio de pais com filhos. Ambas as questões envolvem o direito da criança ou do adolescente à proteção e ao bem-estar, além de garantirem que seus interesses sejam priorizados nas decisões judiciais. Esses temas têm grande relevância no Direito.

No Brasil, o direito à guarda e à pensão alimentícia visa assegurar as condições mínimas para que os filhos possam crescer com dignidade e em um ambiente familiar estável, independentemente da relação entre os pais. Este artigo tem como objetivo esclarecer o que são a guarda e a pensão.
A Guarda: Definição e Tipos
A guarda diz respeito à responsabilidade que um ou ambos os pais têm sobre a criação e o cuidado dos filhos. Ela envolve aspectos práticos e emocionais, como a convivência diária, a educação, a saúde e a proteção da criança ou do adolescente.
Existem basicamente dois tipos de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada.
Guarda Unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos pais exerce a responsabilidade plena sobre a criança, enquanto o outro tem direitos limitados, como o direito de convivência e visitação, mas sem o poder de decisão sobre questões importantes da vida do filho, como escolha de escola, tratamentos médicos, entre outros.
Exemplo: Se a mãe tem a guarda unilateral, ela pode decidir sozinha sobre a escola que o filho irá frequentar, as consultas médicas e outros aspectos da vida cotidiana da criança, enquanto o pai tem o direito de visitá-la e de ser informado sobre essas decisões.
A guarda unilateral pode ser atribuída por acordo entre os pais ou por decisão judicial, quando um dos pais não tem condições de exercer a guarda compartilhada, ou em situações de desacordo entre eles.
Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada é o regime que mais tem sido adotado no Brasil, principalmente após a Lei 13.058/2014, que tornou obrigatória a guarda compartilhada, exceto em casos de violência doméstica ou risco à integridade física ou psicológica da criança.
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm direitos e deveres iguais sobre a criança, o que significa que ambos devem tomar decisões em conjunto sobre aspectos importantes da vida do filho, como a educação, saúde e moradia. A convivência com ambos os pais deve ser equilibrada e proporcionar à criança o contato contínuo com os dois.
Exemplo: Ambos os pais decidem, juntos, qual escola o filho frequentará, se ele precisará de tratamento médico, além de estabelecerem um plano de convivência para que a criança passe períodos com ambos, respeitando a rotina e o bem-estar dela.
A guarda compartilhada tem como objetivo garantir que a criança mantenha um vínculo afetivo com ambos os pais e que ambos participem ativamente de sua criação. No entanto, ela exige cooperação e diálogo entre os pais para que seja eficaz.
Guarda Alternada
A guarda alternada é uma forma de guarda compartilhada, onde a criança mora uma parte do tempo com cada um dos pais, com períodos alternados, geralmente de forma igualitária. Essa modalidade pode ser aplicada quando os pais moram em cidades diferentes, e a convivência com ambos os pais é estabelecida com base nos períodos de tempo que a criança passa com cada um.
Exemplo: A criança fica, por exemplo, uma semana com a mãe e outra semana com o pai, alternando o tempo de convivência. Esse modelo pode ser adotado em situações em que ambos os pais têm condições de proporcionar um ambiente adequado e equilibrado para a criança.
Embora a guarda alternada seja uma possibilidade, ela precisa ser discutida com a criança, levando em consideração sua idade e a sua adaptação à situação. Além disso, a modalidade deve ser acordada entre os pais ou determinada judicialmente, com a garantia do melhor interesse da criança.
A Convivência Familiar e a Guarda
Em todos os casos, o princípio que norteia as decisões sobre a guarda é o melhor interesse da criança. A convivência com ambos os pais é fundamental para o desenvolvimento saudável do filho, especialmente quando há a possibilidade de um relacionamento harmonioso entre os genitores. Caso haja conflitos excessivos ou situações de violência, o juiz pode determinar o regime de guarda mais adequado.
Pensão Alimentícia: Conceito e Regras
A pensão alimentícia é uma obrigação legal dos pais em relação aos filhos menores ou incapazes, e também pode ser devida a cônjuges ou ex-cônjuges em algumas situações. A pensão tem como finalidade garantir que o alimentado (geralmente o filho) tenha condições mínimas de sobrevivência, educação, saúde, moradia e lazer.
Pensão Alimentícia para Filhos
No caso de filhos menores ou incapazes, os pais têm o dever de contribuir com sua manutenção financeira, mesmo após a separação. O valor da pensão alimentícia pode ser determinado por acordo entre as partes ou ser fixado judicialmente. Alguns fatores que influenciam o valor incluem:
Necessidades da criança: Alimentação, vestuário, educação, transporte, cuidados médicos e lazer.
Capacidade financeira dos pais: A pensão deve ser proporcional à renda dos pais, levando em consideração o que é razoável e possível para ambos.
É importante destacar que a pensão alimentícia não está limitada a uma quantia fixa, podendo ser revisada judicialmente sempre que houver mudança nas condições financeiras dos pais ou nas necessidades da criança. A pensão deve ser paga até que o filho atinja a maioridade, embora em alguns casos, como em situações de estudo ou incapacidade, a pensão possa ser prorrogada por mais tempo.
Pensão Alimentícia para Ex-cônjuges
A pensão alimentícia também pode ser devida entre ex-cônjuges, em casos onde um dos cônjuges não tem condições financeiras de se sustentar após o fim da relação. Esse tipo de pensão é temporário e deve ser revisado conforme as mudanças na situação econômica dos envolvidos.
A Cobrança da Pensão Alimentícia
Se a pensão alimentícia não for paga voluntariamente, a parte que tem direito ao pagamento pode recorrer à execução judicial, para garantir que a obrigação seja cumprida. O juiz pode determinar medidas como penhoras de bens, desconto em folha de pagamento e até mesmo a prisão do devedor, caso haja inadimplemento contínuo da obrigação.
A Revisão da Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia pode ser revista a qualquer momento, caso haja mudança nas necessidades da criança ou nas condições financeiras dos pais. Para isso, é necessário entrar com uma ação de revisão de pensão no tribunal competente, demonstrando as mudanças que justifiquem a alteração do valor.
Direitos dos Pais e das Crianças
Tanto na guarda quanto na pensão alimentícia, o que deve ser sempre priorizado é o melhor interesse da criança. Isso significa que, ao decidir sobre a guarda ou a pensão, o juiz levará em consideração as necessidades físicas, emocionais e psicológicas da criança, bem como o direito de ser cuidada e educada em um ambiente estável e seguro.
Direito à Guarda
Ambos os pais têm o direito de conviver com os filhos e de participar ativamente de sua criação. O direito à guarda implica no dever de proporcionar um ambiente de cuidados, amor e educação, sem prejuízo da convivência com o outro genitor, a menos que haja fatores que coloquem em risco a integridade da criança.
Direito à Pensão Alimentícia
A criança tem direito à pensão alimentícia até atingir a maioridade, e esse direito não depende da vontade dos pais, mas sim das necessidades da criança. Mesmo em situações onde o pai ou a mãe não exerce a guarda, ele ou ela continua com a obrigação de contribuir financeiramente para o bem-estar do filho.
Conclusão
A guarda e a pensão alimentícia são fundamentais para garantir que os filhos, especialmente em contextos de separação ou divórcio, tenham o direito a uma vida digna, com o apoio de ambos os pais. A guarda deve ser definida de forma a garantir o melhor desenvolvimento possível da criança, seja por meio da guarda compartilhada, unilateral ou alternada, enquanto a pensão alimentícia visa assegurar que suas necessidades básicas sejam atendidas.
A legislação brasileira busca sempre garantir o melhor interesse da criança e do adolescente, oferecendo mecanismos legais para que os pais cumpram suas obrigações e para que os filhos possam crescer em um ambiente estável, seguro e saudável.

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