O acidente de trabalho é um evento inesperado que ocorre no ambiente de trabalho, causando lesões, doenças ou até mesmo a morte do trabalhador. Embora os acidentes sejam, por vezes, inevitáveis, a legislação trabalhista brasileira prevê uma série de direitos e proteções para garantir que o trabalhador que sofre um acidente nas suas funções.

E seja compensado adequadamente pelos danos sofridos. Neste texto, abordaremos os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho, as implicações legais de um acidente, os tipos de danos que podem ser causados e as ações que podem ser tomadas para assegurar a compensação
O Que São Danos por Acidente de Trabalho?
Os danos por acidente de trabalho podem ser classificados em dois tipos principais: danos materiais e danos morais. Estes podem resultar de lesões físicas, doenças ocupacionais ou até morte, e a empresa ou empregador tem a responsabilidade de garantir a segurança do trabalhador e, caso o acidente ocorra, arcar com os custos de reparação.
Tipos de Danos
Danos Físicos ou Corpóreos
São os danos causados à integridade física do trabalhador, que podem ser temporários ou permanentes. Esses danos incluem fraturas, queimaduras, amputações, danos à visão, audição ou qualquer outro tipo de lesão.
Danos Psicológicos ou Emocionais
Em alguns casos, o acidente de trabalho pode causar danos psicológicos, como estresse pós-traumático, ansiedade, depressão ou transtornos emocionais decorrentes da lesão física ou das consequências do acidente.
Danos Morais
Os danos morais ocorrem quando o trabalhador sofre constrangimentos, humilhações, estigmatização ou sofrimento emocional devido ao acidente. A empresa pode ser responsabilizada por não ter cumprido com as normas de segurança ou por ter agido de maneira negligente.
Danos Patrimoniais
Além dos danos à saúde, um acidente de trabalho pode impactar financeiramente o trabalhador, seja pela perda de renda durante o período de afastamento, ou pela impossibilidade de retornar ao trabalho de forma definitiva ou em condições adequadas.
Causas Comuns de Acidentes de Trabalho
Os acidentes de trabalho podem ocorrer por diversos motivos, muitas vezes associados a falhas na segurança do ambiente de trabalho ou à negligência do empregador. As principais causas incluem:
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Inadequados ou Ausentes
O uso de EPIs é obrigatório para a segurança do trabalhador em diversas profissões. Quando o empregador não fornece os EPIs adequados ou não garante o seu uso correto, aumenta-se o risco de acidentes.
Falta de Treinamento e Capacitação
A falta de treinamento adequado sobre o uso de máquinas, ferramentas e sobre as práticas de segurança pode levar a acidentes no ambiente de trabalho. Trabalhadores que não são orientados corretamente têm maior chance de sofrer lesões.
Condições de Trabalho Perigosas
Ambientes de trabalho com condições inadequadas, como pisos escorregadios, iluminação precária, excesso de ruído, falta de ventilação, entre outros, podem provocar acidentes de trabalho. As empresas devem garantir que as condições sejam seguras e saudáveis.
Excesso de Jornada de Trabalho
O desgaste físico e mental do trabalhador devido ao excesso de jornada ou ao trabalho contínuo pode resultar em acidentes de trabalho. Trabalhadores sobrecarregados ou cansados são mais propensos a cometer erros ou a sofrer acidentes.
Falhas em Maquinários e Equipamentos
Máquinas e equipamentos mal conservados ou mal operados podem causar acidentes de trabalho, como esmagamentos, quedas ou queimaduras.
Falta de Sinalização Adequada
A ausência de sinalização de áreas perigosas ou de alerta para riscos específicos pode levar a acidentes, como quedas ou atropelamentos.
Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho
Quando um trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho, ele tem direitos específicos, que visam não apenas a sua recuperação física, mas também a compensação por danos materiais, morais e psicológicos.
Benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O INSS oferece benefícios aos trabalhadores que se acidentam durante o trabalho. Dependendo da gravidade do acidente, o trabalhador pode ter direito a:
Auxílio-doença acidentário (B91)
Se o trabalhador não conseguir retornar ao trabalho devido ao acidente, ele pode requerer o auxílio-doença acidentário, que é um benefício pago pelo INSS enquanto durar a incapacidade temporária.
Aposentadoria por invalidez acidentária (B92)
Caso o acidente resulte em invalidez permanente e o trabalhador não possa retornar ao trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária, que garante um benefício mensal.
Pensão por Morte
Se o acidente de trabalho resultar em falecimento, os dependentes do trabalhador podem ter direito à pensão por morte, um benefício mensal pago pelo INSS.
Estabilidade no Emprego
A estabilidade acidentária é outro direito garantido pela legislação trabalhista. Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno à função. Ou seja, o empregador não pode demiti-lo sem justa causa nesse período.
Responsabilidade do Empregador
O empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR). Se o acidente ocorrer por negligência ou descumprimento das normas de segurança, o trabalhador tem direito a ser indenizado pelos danos sofridos.
Indenização por Danos Morais e Materiais
Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador pode buscar a compensação por danos morais e materiais. A indenização por danos materiais envolve a reparação dos prejuízos financeiros causados pelo acidente, como gastos com tratamentos médicos, perda de salários e outros custos decorrentes da lesão. Já a indenização por danos morais visa compensar o sofrimento, a angústia e o impacto emocional sofrido pelo trabalhador devido ao acidente.
Direito a Tratamento Médico
O trabalhador tem direito ao tratamento médico integral decorrente do acidente de trabalho. Isso inclui consultas, exames, cirurgias, medicamentos e tratamentos de reabilitação.
Como Buscar os Direitos em Caso de Acidente de Trabalho
Caso um trabalhador sofra um acidente de trabalho, ele pode tomar várias medidas legais para garantir seus direitos. Vamos explorar as ações mais comuns que podem ser tomadas em busca de reparação:
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O primeiro passo após o acidente de trabalho é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento que deve ser preenchido e assinado pela empresa e entregue ao INSS. O empregador tem a obrigação de emitir a CAT, independentemente de o acidente ter ocorrido no local de trabalho ou fora dele. Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o trabalhador pode emitir a comunicação diretamente no INSS ou buscar a ajuda de um advogado para que a empresa cumpra essa obrigação.
Reclamação Trabalhista
Se o acidente de trabalho resultar em danos que não forem adequadamente compensados, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Essa ação pode ser movida para buscar a reparação de danos materiais e morais, além de garantir a estabilidade no emprego e o cumprimento das obrigações do empregador.
Ação de Indenização
O trabalhador pode também ingressar com uma ação de indenização para buscar compensações por danos materiais (como despesas médicas) e danos morais (sofrimento e angústia). O juiz irá avaliar a gravidade do acidente, a responsabilidade do empregador e as consequências para o trabalhador.
Denúncia ao Ministério do Trabalho
Se o acidente for resultado de falhas na segurança no trabalho, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O MTE tem o poder de investigar as condições de trabalho da empresa e, caso identifique irregularidades, pode aplicar sanções ao empregador.
Dúvidas Frequentes
O que é considerado um acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele ocorrido no exercício da função, durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho, ou ainda em situações que ocorram por negligência ou falha na segurança do empregador.
O empregador pode demitir o trabalhador após o acidente de trabalho?
Não, o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. A demissão durante esse período só pode ocorrer por justa causa.
Como comprovar que o acidente de trabalho causou os danos?
A comprovação pode ser feita por meio da CAT, laudos médicos, testemunhas e outros documentos que confirmem a ocorrência do acidente e as lesões dele decorrentes.
Conclusão
O acidente de trabalho é uma realidade que pode afetar qualquer trabalhador, e a legislação brasileira oferece uma série de proteções para garantir que o trabalhador não seja prejudicado em caso de acidente. Desde o direito a benefícios do INSS até a compensação por danos morais e materiais, existem vários mecanismos legais para que o trabalhador possa buscar reparação. Se você ou alguém que você conhece sofreu um acidente de trabalho, é essencial procurar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam cumpridos e que a justiça seja feita.

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