Direito Imobiliário – Alterações Ilegais em Áreas Comuns de Condomínios

As áreas comuns de condomínios são espaços compartilhados por todos os condôminos, como corredores, salão de festas, piscina, jardins, escadas, entre outros. Essas áreas possuem uma natureza coletiva e, portanto, a administração e a realização de alterações nelas devem seguir determinadas regras estabelecidas pela convenção do condomínio.

Alterações ilegais nessas áreas podem gerar conflitos, multas e até processos judiciais, afetando a harmonia e a convivência entre os moradores. Neste artigo, vamos explorar as alterações ilegais em áreas comuns de condomínios, os direitos dos condôminos, as responsabilidades do síndico.

O Que São Áreas Comuns de Condomínios?

As áreas comuns são espaços do condomínio que não pertencem a nenhum morador em particular, mas sim a todos os condôminos, de acordo com a fração ideal de cada unidade. Esses espaços incluem, por exemplo:

Essas áreas são administradas pelo síndico e pela assembleia de condôminos, que são responsáveis pela manutenção, fiscalização e alteração desses espaços. Qualquer modificação nas áreas comuns deve ser discutida e aprovada por meio de assembleia, respeitando as normas estabelecidas pela convenção do condomínio e pela Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964).

Alterações Ilegais em Áreas Comuns: O Que Caracteriza uma Modificação Ilegal?

Alterações ilegais em áreas comuns referem-se a modificações realizadas sem a devida autorização da assembleia ou em desacordo com as normas previstas na convenção do condomínio. As mudanças podem ser tanto estruturais (que afetam a integridade do imóvel e sua funcionalidade) quanto estéticas (que comprometem o visual ou a utilização do espaço comum).

Exemplos de alterações ilegais em áreas comuns incluem:

As Normas da Convenção do Condomínio e a Assembleia

A convenção do condomínio é o documento que regula a vida interna do prédio ou conjunto habitacional. Ela estabelece as regras para o uso das áreas comuns e determina como as modificações podem ser feitas

Alterações permitidas

De acordo com o Código Civil Brasileiro, o artigo 1.336 estabelece que as áreas comuns só podem ser alteradas com a aprovação da maioria dos condôminos, salvo se a mudança afetar a segurança do edifício ou modificar a sua estrutura.

Para qualquer alteração nas áreas comuns, é necessária a convocação de uma assembleia. A aprovação deve ser feita de forma democrática, considerando as opiniões de todos os condôminos. Para alterações simples, a maioria absoluta é suficiente. No entanto, se a modificação for estrutural ou significante, a aprovação pode exigir quórum qualificado (por exemplo, 2/3 dos condôminos).

Portanto, qualquer intervenção nas áreas comuns que não siga as regras estabelecidas pela convenção ou que não seja aprovada pela assembleia será considerada ilegal. Esse tipo de modificação não só desrespeita as normas internas do condomínio, mas também pode prejudicar outros moradores que utilizam esses espaços de forma compartilhada.

Consequências das Alterações Ilegais

Quando uma alteração é feita sem a devida autorização ou fora das normas estabelecidas, há diversas consequências legais e administrativas para o condômino responsável, além de um possível impacto para a coletividade de moradores.

Multas e Penalidades

A convenção do condomínio geralmente prevê a aplicação de multas em casos de infração. As multas podem ser aplicadas para que o condômino responsável pela alteração ilegal na área comum arque com os custos da restauração do espaço e pague uma penalidade, que pode ser proporcional ao valor da modificação realizada.

O condômino que realizou a alteração ilegal pode ser obrigado a reverter a mudança, ou seja, deve restaurar a área comum ao seu estado original. Essa obrigação pode ser determinada por meio de uma decisão judicial caso o condômino se recuse a desfazer a modificação.

Se a alteração ilegal causar danos a outros condôminos ou comprometer a segurança e integridade das áreas comuns, o condômino responsável pode ser processado por responsabilidade civil. Por exemplo, uma reforma mal feita em um corredor pode resultar em acidentes com outros moradores.

Alterações ilegais podem gerar desentendimentos e disputas entre os moradores, afetando a convivência pacífica no condomínio. Além disso, a perda de confiança nos procedimentos internos do condomínio pode enfraquecer a autoridade do síndico e prejudicar a gestão do prédio.

Se o problema não for resolvido amigavelmente, a administração do condomínio pode recorrer à justiça para exigir a remoção das alterações ilegais, aplicar as penalidades estabelecidas e garantir que a legislação e as normas internas sejam cumpridas.

Como Proceder em Caso de Alterações Ilegais em Áreas Comuns?

Caso um condômino observe que uma alteração foi realizada de maneira ilegal em uma área comum, ele pode adotar algumas medidas para solucionar a situação:

Comunicação ao Síndico

O primeiro passo é comunicar ao síndico sobre a alteração realizada. O síndico, como representante legal do condomínio, pode iniciar um processo de negociação com o condômino infrator para que a modificação seja regularizada ou removida, se necessário.

Se o síndico não conseguir resolver o problema, a próxima medida é convocar uma assembleia de condôminos para discutir o assunto. A assembleia deve decidir se a alteração será permitida ou se será necessário restaurar a área comum ao seu estado original.

Em casos mais graves, quando não há consenso entre os condôminos ou o condômino infrator se recusa a desfazer a alteração, o síndico ou os demais condôminos podem recorrer à justiça para exigir o cumprimento das normas do condomínio.

Como Evitar Alterações Ilegais em Áreas Comuns?

A principal forma de evitar esse tipo de problema é a educação e o esclarecimento entre os condôminos sobre as normas do condomínio. Além disso, o síndico deve estar sempre atento para garantir que a convenção do condomínio seja cumprida e que quaisquer modificações sejam feitas de maneira legal.

Além disso, a convenção do condomínio deve ser clara quanto aos procedimentos para alterações nas áreas comuns, garantindo que todos os condôminos saibam os limites e responsabilidades no momento de realizar modificações.

Conclusão

As alterações ilegais em áreas comuns de condomínios podem gerar sérios problemas para os condôminos, incluindo multas, disputas, danos à convivência e até processos judiciais. Para evitar esse tipo de conflito, é fundamental que as modificações nas áreas comuns sigam as normas da convenção do condomínio e sejam aprovadas pela assembleia. Em caso de modificações não autorizadas, o síndico e os condôminos devem adotar medidas para restaurar a legalidade, assegurando a convivência harmônica e o respeito aos direitos de todos os moradores.

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