A relação entre locador e locatário é regida por um conjunto de regras que visa garantir tanto os direitos de quem aluga o imóvel quanto de quem o recebe em aluguel. Entre os desafios que podem surgir durante o período de locação, a invasão e o despejo de imóvel alugado são questões que exigem atenção legal, pois envolvem direitos de posse.

Exploraremos as implicações jurídicas da invasão e do despejo de imóvel alugado, explicando as causas, as consequências legais e as ações possíveis para resolver esses problemas, tanto para o locador quanto para o locatário. A invasão e o despejo de imóvel alugado exigem medidas legais.
O Que é a Invasão de Imóvel Alugado?
A invasão de imóvel alugado ocorre quando uma pessoa, sem autorização do proprietário ou locatário, entra e ocupa o imóvel. Essa invasão pode ser realizada por estranhos ou até mesmo por terceiros sem vínculo formal com a locação, como familiares ou amigos do locatário.
As invasões de imóveis alugados são ilegais e podem causar uma série de problemas tanto para o locador quanto para o locatário. Quando alguém invade um imóvel alugado, a posse do imóvel fica comprometida, e o proprietário ou o locatário legítimo pode ter dificuldades para exercer seu direito de ocupação.
Tipos de Invasão em Imóvel Alugado
A invasão de um imóvel alugado pode ocorrer de várias formas:
Invasão por Estranhos
Pessoas que não têm qualquer vínculo com o locador ou o locatário entram no imóvel sem permissão. Esse tipo de invasão pode ocorrer em áreas desocupadas ou em imóveis alugados de forma ilegal.
Invasão por Terceiros (sem autorização do locatário)
Um locatário pode permitir que terceiros ocupem o imóvel, sem autorização do locador. Essa invasão pode gerar problemas legais, pois o locador não foi consultado sobre essa ocupação e a posse do imóvel foi transferida sem a formalização adequada.
Invasão por Ocupação Indevida
O locatário, ao final do contrato de aluguel ou durante a vigência do mesmo, se recusa a desocupar o imóvel, impedindo o locador de retomar a posse do bem. Embora a situação possa ser classificada como ocupação indevida, ela pode também ser vista como uma forma de invasão de fato, já que o locatário não tem direito legal de continuar a residir no imóvel sem cumprir as condições acordadas no contrato.
O Que Fazer em Caso de Invasão de Imóvel Alugado?
Quando ocorre a invasão de imóvel alugado, o locador ou o locatário (dependendo de quem está sendo prejudicado) deve adotar algumas medidas legais para reaver a posse do imóvel e resolver a situação. As principais ações que podem ser tomadas incluem:
Notificação Extrajudicial
Caso a invasão seja de caráter mais simples e informal, o locador pode optar por uma notificação extrajudicial para informar ao invasor que ele está ocupando o imóvel de forma indevida e exigir que desocupe o imóvel. A notificação tem caráter formal e serve como um aviso de que uma medida judicial poderá ser adotada se a situação não for resolvida.
Ação de Reintegração de Posse
Se a invasão continuar e não houver uma resolução amigável, o locador pode ingressar com uma ação de reintegração de posse. Essa ação judicial tem o objetivo de recuperar a posse do imóvel de maneira legal. Para isso, é necessário comprovar que o locador tem o direito de posse e que houve uma invasão indevida.
Reintegração de Posse para Locatário
Se o locatário estiver sendo alvo de invasão, ele pode também buscar a reintegração da posse, especialmente se a invasão for perpetrada por terceiros, como invasores desconhecidos ou pessoas que alegam ter algum vínculo com o locador.
Ação de Despejo
Se o problema for causado por um locatário que não desocupa o imóvel no final do contrato ou não cumpre as obrigações contratuais, o locador pode pedir o despejo do locatário. A ação de despejo é o mecanismo legal que permite ao locador retomar o imóvel quando o locatário deixa de cumprir com as condições do contrato, como o não pagamento do aluguel ou a negativa em desocupar o imóvel.
Pedido de Medidas Protetivas
Se a invasão envolver violência, ameaça ou outros tipos de abuso, o locador ou locatário pode solicitar uma medida protetiva de urgência. Isso é comum em casos de violência doméstica ou quando a invasão é feita por pessoas conhecidas, como familiares ou amigos do locatário.
Motivos Comuns para o Despejo
Existem várias razões pelas quais um locador pode entrar com um processo de despejo contra o locatário:
Não Pagamento do Aluguel
Quando o locatário não paga o aluguel de forma contínua e não regulariza a situação, o locador pode entrar com a ação de despejo para retomar o imóvel.
Descumprimento de Cláusulas Contratuais
O não cumprimento de outras cláusulas do contrato de locação, como a realização de reformas não autorizadas, o uso do imóvel para fins diferentes dos acordados ou a sublocação não autorizada, pode justificar o despejo.
Vencimento do Prazo de Locação
Caso o contrato de locação tenha prazo determinado e o locatário se recuse a desocupar o imóvel ao final do contrato, o locador pode iniciar o processo de despejo.
Impedimento de Visitas ou Inspeções
Quando o locatário se recusa a permitir que o locador inspecione o imóvel, especialmente em casos de venda ou renovação de contrato, pode ser iniciada uma ação de despejo.
Como Funciona o Processo de Despejo?
O processo de despejo pode ser iniciado pelo locador de maneira judicial e envolve os seguintes passos:
Notificação ao Locatário
O locador deve notificar o locatário sobre o atraso no pagamento ou a violação do contrato antes de entrar com a ação judicial. A notificação é uma tentativa de resolução amigável.
Ação de Despejo
Se o locatário não resolver a situação após a notificação, o locador deve ingressar com a ação de despejo no juizado competente. Dependendo do motivo do despejo (como falta de pagamento ou descumprimento do contrato), o processo pode ser mais rápido ou demorado.
Sentença e Desocupação
Caso o juiz aceite o pedido de despejo, ele emite uma sentença de despejo, dando um prazo para o locatário desocupar o imóvel. Caso o locatário não desocupe o imóvel voluntariamente, o locador pode solicitar o cumprimento forçado da sentença, com o auxílio de oficiais de justiça.
Possível Contestação
O locatário pode contestar a ação de despejo, alegando que está em dia com os pagamentos ou que o despejo não é justificável. Nesse caso, o processo pode se arrastar por mais tempo, e o locatário pode buscar alternativas legais para continuar na posse do imóvel.
Diferença entre Invasão e Despejo
Embora ambas as situações envolvam a retirada de alguém do imóvel, há diferenças importantes entre a invasão e o despejo:
Invasão
A invasão de imóvel ocorre quando a posse do imóvel é tomada por alguém sem qualquer autorização, seja por terceiros ou até mesmo pelo locatário sem o consentimento do locador. A invasão é considerada ilegal e é tratada como um delito de posse.
Despejo
O despejo é uma medida judicial legal tomada pelo locador para retomar o imóvel quando o locatário não cumpre com suas obrigações contratuais, como o não pagamento do aluguel ou a recusa em desocupar o imóvel após o fim do contrato. O despejo é uma ação formal que ocorre no âmbito do direito civil.
Conclusão
A invasão e o despejo de imóvel alugado são situações que exigem medidas legais para resolver a disputa de posse. Ambas as questões envolvem o direito de ocupação do imóvel, mas têm causas e soluções diferentes. A invasão é tratada como uma violação ilegal de posse, enquanto o despejo é um procedimento formal em que o locador busca retomar o imóvel de acordo com as cláusulas contratuais.
Se você estiver enfrentando um problema relacionado à invasão ou despejo de imóvel alugado, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá orientá-lo sobre a melhor forma de proteger seus direitos e resolver a situação de acordo com a lei.

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