O direito às férias e ao 13º salário está garantido pela legislação trabalhista brasileira. No entanto, algumas empresas descumprem essa obrigação, prejudicando o trabalhador financeiramente e comprometendo seu descanso e planejamento pessoal abordaremos o que fazer caso a empresa negue o pagamento das férias ou do 13º salário

A negação do pagamento das férias ou do 13º salário é uma grave infração trabalhista. Caso seu empregador descumpra essa obrigação, busque seus direitos por meio do sindicato, denúncia ao Ministério do Trabalho ou ação judicial para garantir a regularização dos valores devidos e possíveis indenizações
O Que Diz a Legislação Sobre Férias e 13º Salário?
Férias
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com pagamento antecipado do valor correspondente mais um adicional de 1/3 sobre o salário. A concessão das férias deve ocorrer dentro de até 12 meses após o período aquisitivo. Se não forem concedidas dentro desse prazo, a empresa deve pagar férias em dobro.
13º Salário
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
- Segunda parcela: Até 20 de dezembro
O valor do 13º corresponde ao salário integral para quem trabalhou o ano todo ou proporcional aos meses trabalhados.
Principais Irregularidades
Não concessão das férias dentro do prazo
Se a empresa não conceder as férias até o período limite, deve pagar o valor em dobro.
Não pagamento do adicional de 1/3 das férias
A empresa deve pagar o adicional de 1/3 junto com o salário de férias.
Atraso ou não pagamento do 13º salário
O empregador deve cumprir os prazos estabelecidos na legislação.
Parcelamento indevido
O 13º só pode ser parcelado em mais de duas vezes com acordo coletivo.
Obrigar o funcionário a trabalhar durante as férias
Caso ocorra, o empregado pode denunciar a irregularidade.
Direitos do Trabalhador
Caso a empresa negue o pagamento das férias ou do 13º salário, o trabalhador pode exigir:
- Pagamento das férias vencidas em dobro
- Correção dos valores em caso de atraso
- Rescisão indireta do contrato de trabalho caso a empresa cometa repetidas infrações
- Indenização por danos morais, se houver prejuízos significativos ao trabalhador.
O Que Fazer Caso a Empresa Não Pague Férias ou 13º Salário?
Tente Resolver Internamente
Converse com o setor de Recursos Humanos ou com o empregador para esclarecer a situação e buscar uma solução amigável.
Registre a Irregularidade
Guarde holerites, contratos, recibos e outros documentos que comprovem a falta de pagamento.
Procure o Sindicato da Categoria
Os sindicatos podem intermediar a negociação e orientar sobre as medidas cabíveis.
Denuncie ao Ministério do Trabalho
O trabalhador pode registrar uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho para que a empresa seja fiscalizada.
Entre com Ação Trabalhista
Caso a empresa não regularize a situação, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir seus direitos e possíveis indenizações.
Perguntas Frequentes
O que acontece se a empresa não pagar o 13º salário?
O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou entrar com ação judicial para receber o valor devido com juros e correção monetária.
Posso trabalhar durante as férias?
Não. O período de férias deve ser de descanso. Caso o empregador exija trabalho, a empresa poderá ser penalizada.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento das férias?
O trabalhador pode exigir a correção do valor e, se não forem concedidas dentro do prazo legal, pode requerer o pagamento dobrado.
A empresa pode pagar o 13º salário parcelado em mais de duas vezes?
Não, a menos que haja acordo coletivo autorizando esse parcelamento.
Qual o prazo para reclamar na Justiça?
O trabalhador tem **até dois anos após o término do contrato** para reivindicar valores não pagos, podendo exigir os últimos cinco anos devidos.
Conclusão
A negação do pagamento das férias ou do 13º salário é uma grave infração trabalhista. Caso seu empregador descumpra essa obrigação, busque seus direitos por meio do sindicato, denúncia ao Ministério do Trabalho ou ação judicial para garantir a regularização dos valores devidos e possíveis indenizações

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- Demissão sem justa causa indevida
- Não pagamento de horas extras
- Assédio moral no ambiente de trabalho
- Atraso ou falta de pagamento de salário
- Negativa de direitos na rescisão
- Desvio ou acúmulo de função sem pagamento
- Condições de trabalho insalubres ou perigosas
- Negação de férias ou 13º salário
- Não recolhimento do FGTS
- Trabalho sem registro na carteira
- Equiparação salarial desrespeitada
- Licença-maternidade ou paternidade negada
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