O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática abusiva que pode causar sérios danos psicológicos e emocionais aos trabalhadores. Ele ocorre quando há uma conduta reiterada de humilhação, constrangimento ou intimidação por parte de superiores ou colegas, gerando um ambiente de trabalho hostil e insustentável, para combatê-lo, é essencial conhecer os direitos.

Abordaremos os direitos dos trabalhadores vítimas de assédio moral, as ações que podem ser tomadas para denunciar essa prática e esclareceremos algumas das principais dúvidas sobre o tema. O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática grave que pode impactar a saúde física.
O Que é Assédio Moral?
O assédio moral é caracterizado por comportamentos abusivos que expõem o trabalhador a situações humilhantes, repetitivas e prolongadas durante sua jornada laboral. Esses comportamentos podem ser explícitos, como gritos e ofensas diretas, ou sutis, como exclusão social e boicote às atividades do empregado.
O assédio pode se manifestar de diferentes formas:
Assédio Vertical Descendente
Quando o abuso parte de um superior hierárquico contra um subordinado.
Assédio Vertical Ascendente
Quando um grupo de subordinados pratica o assédio contra um superior.
Assédio Horizontal
Entre colegas de trabalho no mesmo nível hierárquico.
Assédio Institucional
Quando a própria empresa incentiva ou tolera práticas abusivas para aumentar a produtividade.
Exemplos Comuns de Assédio Moral
Humilhações Públicas
Expor o trabalhador ao ridículo, criticar seu desempenho de maneira vexatória ou fazer piadas ofensivas.
Sobrecarregar ou Excluir de Tarefas
Atribuir tarefas excessivas ou, ao contrário, retirar responsabilidades importantes para isolar o funcionário.
Ameaças e Intimidações
Pressionar o trabalhador com advertências infundadas ou ameaçar demissão constantemente.
Vigilância Exagerada
Monitorar excessivamente o funcionário, tornando sua rotina insustentável.
Difamação e Boatos
Espalhar informações falsas sobre o trabalhador para prejudicar sua reputação profissional.
Boicote e Retaliação
Impedir o desenvolvimento profissional do funcionário como forma de punição.
Direitos do Trabalhador Vítima de Assédio Moral
A legislação brasileira protege os trabalhadores contra o assédio moral por meio da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de normas internacionais ratificadas pelo Brasil.
Dentre os direitos do trabalhador, destacam-se:
- Direito à indenização por danos morais, caso o assédio seja comprovado
- Direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o ambiente se torna insustentável
- Proteção contra retaliação, caso o trabalhador denuncie o assédio
- Direito de requerer afastamento do trabalho, se houver risco à saúde mental e física
Como Comprovar o Assédio Moral?
A comprovação do assédio moral pode ser feita por meio de:
- E-mails, mensagens e documentos que evidenciem o comportamento abusivo
- Testemunhas que possam relatar as práticas de assédio no ambiente de trabalho
- Registros escritos com datas, horários e descrições detalhadas dos episódios de assédio
- Laudos médicos e psicológicos, caso o trabalhador desenvolva problemas de saúde decorrentes do assédio.
O Que Fazer em Caso de Assédio Moral?
Se o trabalhador for vítima de assédio moral, ele pode adotar as seguintes medidas:
Registrar as Ocorrências
Anotar todos os episódios, incluindo data, local, pessoas envolvidas e impacto gerado.
Denunciar ao RH ou à Ouvidoria da Empresa
Caso a empresa tenha um canal interno de denúncias, é recomendável utilizá-lo.
Procurar o Sindicato da Categoria
Os sindicatos podem oferecer suporte jurídico e orientações para a vítima.
Fazer uma Denúncia no Ministério do Trabalho
A vítima pode relatar o caso aos órgãos de fiscalização trabalhista.
Ingressar com uma Ação Judicial
Se as medidas administrativas não forem eficazes, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista para obter indenização e rescisão indireta do contrato, se necessário.
Perguntas Frequentes
Todo ambiente tóxico configura assédio moral?
Nem sempre. Para ser considerado assédio moral, deve haver uma conduta repetitiva e deliberada com a intenção de humilhar ou prejudicar o trabalhador.
O assédio moral precisa ocorrer presencialmente?
Não. Com o avanço do home office, o assédio moral pode ocorrer por meio de mensagens, reuniões online ou cobranças abusivas feitas à distância
O que diferencia uma cobrança legítima de assédio moral?
A cobrança de desempenho faz parte da relação de trabalho. O assédio moral ocorre quando há excessos, como humilhação, ameaças ou tratamento diferenciado de forma abusiva
A empresa pode ser responsabilizada mesmo sem participação direta no assédio?
Sim. A empresa pode ser responsabilizada se for omissa ou se não adotar medidas para prevenir e punir práticas abusivas.
O trabalhador pode ser demitido por denunciar o assédio?
Não. Se houver demissão como forma de represália, ela pode ser considerada abusiva e resultar em reintegração ou indenização.
Conclusão
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática grave que pode impactar a saúde física e mental dos trabalhadores. Para combatê-lo, é essencial conhecer os direitos, reunir provas e buscar apoio jurídico.
Caso você esteja passando por essa situação, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para receber orientação sobre os próximos passos.

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