Direito Trabalhista – Assédio Moral no Ambiente de Trabalho: Direitos e Ações Possíveis

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática abusiva que pode causar sérios danos psicológicos e emocionais aos trabalhadores. Ele ocorre quando há uma conduta reiterada de humilhação, constrangimento ou intimidação por parte de superiores ou colegas, gerando um ambiente de trabalho hostil e insustentável, para combatê-lo, é essencial conhecer os direitos.

Abordaremos os direitos dos trabalhadores vítimas de assédio moral, as ações que podem ser tomadas para denunciar essa prática e esclareceremos algumas das principais dúvidas sobre o tema. O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática grave que pode impactar a saúde física.

O Que é Assédio Moral?

O assédio moral é caracterizado por comportamentos abusivos que expõem o trabalhador a situações humilhantes, repetitivas e prolongadas durante sua jornada laboral. Esses comportamentos podem ser explícitos, como gritos e ofensas diretas, ou sutis, como exclusão social e boicote às atividades do empregado.

O assédio pode se manifestar de diferentes formas:

Assédio Vertical Descendente

Quando o abuso parte de um superior hierárquico contra um subordinado.

Quando um grupo de subordinados pratica o assédio contra um superior.

Entre colegas de trabalho no mesmo nível hierárquico.

Quando a própria empresa incentiva ou tolera práticas abusivas para aumentar a produtividade.

Exemplos Comuns de Assédio Moral

Humilhações Públicas

Expor o trabalhador ao ridículo, criticar seu desempenho de maneira vexatória ou fazer piadas ofensivas.

Atribuir tarefas excessivas ou, ao contrário, retirar responsabilidades importantes para isolar o funcionário.

Pressionar o trabalhador com advertências infundadas ou ameaçar demissão constantemente.

Monitorar excessivamente o funcionário, tornando sua rotina insustentável.

Espalhar informações falsas sobre o trabalhador para prejudicar sua reputação profissional.

Impedir o desenvolvimento profissional do funcionário como forma de punição.

Direitos do Trabalhador Vítima de Assédio Moral

A legislação brasileira protege os trabalhadores contra o assédio moral por meio da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de normas internacionais ratificadas pelo Brasil.

Dentre os direitos do trabalhador, destacam-se:

Como Comprovar o Assédio Moral?

A comprovação do assédio moral pode ser feita por meio de:

O Que Fazer em Caso de Assédio Moral?

Se o trabalhador for vítima de assédio moral, ele pode adotar as seguintes medidas:

Registrar as Ocorrências

Anotar todos os episódios, incluindo data, local, pessoas envolvidas e impacto gerado.

 

Caso a empresa tenha um canal interno de denúncias, é recomendável utilizá-lo.

Os sindicatos podem oferecer suporte jurídico e orientações para a vítima.

A vítima pode relatar o caso aos órgãos de fiscalização trabalhista.

Se as medidas administrativas não forem eficazes, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista para obter indenização e rescisão indireta do contrato, se necessário.

Perguntas Frequentes

Todo ambiente tóxico configura assédio moral?

Nem sempre. Para ser considerado assédio moral, deve haver uma conduta repetitiva e deliberada com a intenção de humilhar ou prejudicar o trabalhador.

Não. Com o avanço do home office, o assédio moral pode ocorrer por meio de mensagens, reuniões online ou cobranças abusivas feitas à distância

A cobrança de desempenho faz parte da relação de trabalho. O assédio moral ocorre quando há excessos, como humilhação, ameaças ou tratamento diferenciado de forma abusiva

Sim. A empresa pode ser responsabilizada se for omissa ou se não adotar medidas para prevenir e punir práticas abusivas.

Não. Se houver demissão como forma de represália, ela pode ser considerada abusiva e resultar em reintegração ou indenização.

Conclusão

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática grave que pode impactar a saúde física e mental dos trabalhadores. Para combatê-lo, é essencial conhecer os direitos, reunir provas e buscar apoio jurídico.

Caso você esteja passando por essa situação, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para receber orientação sobre os próximos passos.

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